Carregando…

DOC. 979.4673.4829.0110

TJRJ. APELAÇÃO - ESTELIONATO - CODIGO PENAL, art. 171 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E DE 12 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - REJEIÇÃO DA PRELIMINARES - NÃO CONFIGURADA A INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA - REPRESENTAÇÃO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADE ESPECIAL - VÍTIMA COMPARECEU À DELEGACIA NO MESMO DIA DOS FATOS, DEMONSTRANDO CLARAMENTE A SUA INTENÇÃO DE VER O AUTOR DO CRIME PROCESSADO CRIMINALMENTE - PRECEDENTES DO STJ - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL - TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (20/05/2019) E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PUBLICADA (10/05/2024) 1)

Não configurada a inépcia da denúncia. No caso em tela, a denúncia descreve o tipo penal previsto no CP, art. 171, preenchendo todos os requisitos exigidos. Não há qualquer omissão que possa prejudicar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo descrita a conduta típica do denunciado, baseando-se em elementos fáticos. Ademais, proferida sentença condenatória, a alegação de inépcia da denúncia perde a sua força, conforme entendimento do STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito