TJSP. Ação de execução. Requerimento de penhora de percentual dos salários do executado. Indeferimento. Manutenção. O executo recebe salário em valor inferior a 2 salários-mínimos - segundo informações prestadas pelo próprio exequente. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Agravo não provido
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