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DOC. 979.6300.6219.7294

TJSP. Apelação. Rescisão de contrato e reintegração de posse. Improcedência do pedido principal e procedência do pedido reconvencional. Inconformismo da autora. Descabimento. Prescrição quinquenal da pretensão de cobrança das parcelas em atraso. Reconhecimento. Prescrição da pretensão de cobrança das parcelas em atraso. Prazo quinquenal, do art. 206, §5º, I, CC, e não o decenal, do art. 205. Reconhecimento. Dever da vendedora de outorgar aos autores a escritura de compra e venda, razão da procedência do pedido reconvencional. Necessidade. contrato, ademais, que estava quitado, sendo a dívida questionada relativa ao saldo residual, não cobrado no tempo oportuno. Impossibilidade de a vendedora discutir dívida já prescrita, com o fim de retomar o bem sob esse pretexto. Precedentes nesta Corte. Sentença mantida. Apelação não provida

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