TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - PRAZO DE DEFESA DO RÉU REMANESCENTE - DATA DA INTIMAÇÃO ACERCA DA DESISTÊNCIA - DECRETO DE REVELIA - ATO NULO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA.
Consoante disposição contida no §2º do CPC, art. 335, desistindo o autor da demanda em relação a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta do réu remanescente se inicia da data da intimação do despacho que deferir a desistência, resultando na nulidade do ato que decretou a revelia do litisconsorte sem sua prévia intimação.
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