TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DUPLA CONDENAÇÃO - NÃO VERIFICADOS.
Constatado dos autos que a condenação por danos morais decorre de fatos independentes, não há que se falar em enriquecimento ilícito por dupla condenação, tampouco em violação a proibição do bis in idem. A inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito, por si, autoriza a compensação por danos morais, por ser dano in re ipsa, ou seja, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato. O quantum indenizatório em sede de danos morais deve ser arbitrado a partir dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, mantendo o seu objetivo compensatório e punitivo, sem, contudo, incorrer em enriquecimento sem causa.
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