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DOC. 979.7446.9883.9191

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de oposição. Sentença de improcedência. Insurgência do opoente. Pretensão de reconhecimento do domínio de parte do imóvel objeto de ação de usucapião. Contrato celebrado entre o oposto e sua então advogada, de quem o opoente teria adquirido direitos possessórios sobre o bem, que fora declarado nulo em ação distinta. Ausência, ademais, de prova do exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo opoente, sobre a área. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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