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DOC. 979.7642.6506.5776

TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA DO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE TRANSFERÊNCIA DO APENADO PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravado cumpre a carta de execução de sentença 5012643-20.2021.8.19.0500, decorrente de sua condenação nas penas dos delitos de furto e homicídio qualificado, que o sujeitou ao cumprimento de 12 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com término de pena previsto para 04 de junho de 2030.

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