TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer ajuizada contra o município de São Paulo e SABESP, carreou a ambos os réus, à razão de 50% para cada um, o custeio de prova pericial requerida por parte beneficiária da gratuidade processual. Reserva de numerário pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em conformidade com o § 3º do CPC, art. 95, e observância do Comunicado Conjunto 258/2024 da Presidência deste Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça - Custeio da prova pericial providenciado pela Secretaria da Justiça e Cidadania de rigor, sendo o gerenciamento do Sistema de Pagamento de Peritos realizado pela Defensoria Pública - Fixação pela juíza «a quo» de remuneração do perito em valor máximo da tabela do CNJ, descartando a tabela de honorários da Defensoria Pública - Determinação, de ofício, para o arbitramento da remuneração conforme os valores estabelecidos na tabela constante da Deliberação CSDP 092/2008. AGRAVO PROVIDO, resultado que se estende à corré SABESP, e com determinação
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