TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DA (IN)CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial(42º JD) da comarca de Belo Horizonte, em face do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da mesma comarca.
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