TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PERÍCIA INDIRETA REALIZADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO OPORTUNO. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. - O
direito à indenização por invalidez permanente decorrente do seguro DPVAT não é personalíssimo, transmitindo-se aos herdeiros, conforme o art. 943 do CC/2002, por tratar-se de direito patrimonial e material.
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