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DOC. 980.0213.8657.4326

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS ESTÉTICO E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. QUEDA EM BUEIRO ABERTO NO CANTO DA VIA PÚBLICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO, E R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.

Narra a autora que, no dia 29.12.2018, no trajeto de seu local de trabalho para sua residência, que percorria de bicicleta, pela orla de Unamar/Tamoios, sofreu uma queda, em razão de um bueiro aberto; que bateu, violentamente, com seu rosto no asfalto, provocando um enorme sangramento, em razão de cortes sofridos na lateral do olho direito e na fronte. Responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 37, parágrafo 6º, da CF/88. Provas carreadas aos autos, em especial as fotografias e o boletim de atendimento médico que instruem a inicial, assim como o laudo pericial, que comprovam o fato, o dano e o nexo de causalidade. Fotografias anexadas aos autos pela autora que demonstram que a queda ocorreu em virtude de um bueiro aberto no canto da via pública, não havendo sinalização suficiente e adequada, visto que os galhos, supostamente colocados no local para sinalizar a inexistência de tampa, estavam dentro do bueiro. Marcas de sangue no meio-fio e no asfalto que comprovam que a autora sofreu a queda no local informado. Boletim de Atendimento Médico - BAM - e o atestado médico que provam que a demandante foi atendida, em 29.12.2018, na Unidade de Pronto Atendimento - UPA Cabo Frio II Tamoios, apresentando «lesão corto-contusa em região frontal e periorbitária», necessitando de suturas nas feridas. Laudo pericial conclusivo no sentido de que «A reclamante é portadora de sequela do acidente relatado onde devido ao bueiro aberto em via pública, ou seja, há nexo do acidente com a presença do bueiro e a lesão que se apresenta na autora. A sequela é de dano estético na face da autora que tem 31 anos. Há abalo psicológico (chorou durante a perícia ao relatar suas sequelas) devido ao acidente relatado, mas não foi tratada pelos profissionais competentes devido a reclusão (domiciliar) persistente da autora (comportamento depressivo)". Expert que afirma que a autora «Apresenta cicatriz na pela da lateral do olho direito com pequeno desvio do contorno do olho. Paciente com dano psíquico depois do acidente, mas não faz acompanhamento (ainda não entendeu a importância deste tratamento)". Município que se limita a alegar a ausência de comprovação do nexo de causalidade, deixando de apresentar prova de qualquer fato excludente de sua responsabilidade, qual seja, fato exclusivo da vítima ou fato de terceiro, ônus que lhe incumbia. Dano estético configurado. Autora que apresenta uma cicatriz de 3 cm na lateral do olho direito, com desvio do contorno do olho. Verba indenizatória fixada em valor razoável e proporcional à lesão apresentada no rosto da demandante - R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dano moral caracterizado. Demandante que sofreu «abalo psicológico, apresentando comportamento depressivo», conforme atestado pelo expert, destacando que a autora «ainda não entendeu a importância do tratamento psicológico". Valor reparatório - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - arbitrado com prudência e bom senso, em observância aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Honorários advocatícios corretamente fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 3º, do CPC. Condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária. Cabimento. Inteligência da Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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