TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, quanto ao tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional», a parte não transcreveu o trecho das razões de seus embargos de declaração, bem como da decisão que rejeitou o apelo horizontal, restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Quanto ao tema «ausência de garantia do Juízo», nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito nas razões de recurso de revista . 3. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
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