TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (LEI 11.340/2006, art. 24-A).
Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas no decorrer da instrução. Palavra da vítima e testemunhas que foi corroborada pelo depoimento do policial responsável pelo flagrante. Justificativa apresentada pelo réu para se aproximar da vítima que não tem o condão de eximi-lo de responsabilidade. Ciência inequívoca do acusado da existência de decisão judicial que o impedia desse ato. Figura típica devidamente caracterizada. Condenação incensurável. Pena e regime corretamente impostos. Recurso desprovido
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