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DOC. 980.4469.8744.7286

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de prestação de contas, em fase de cumprimento de sentença, determinou que o Agravante fosse intimado pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que depositasse em juízo o montante levantado por equívoco, no prazo de quinze dias. Agravante que não nega a incorreção dos valores por ele levantados, mas tão somente, que o Agravado deixou transcorrer prazos legais, por duas ocasiões, sem impugnar tais valores, tendo sido o mandado de pagamento expedido somente após o prazo ter precluído e que houve trânsito em julgado da decisão, sendo descabida a devolução do montante. Magistrado que possui o dever de assegurar o fiel cumprimento do título executivo e evitar o enriquecimento sem causa da parte, o qual é vedado pelo ordenamento jurídico e não está sujeito à preclusão, nem ofende a coisa julgada, tanto mais neste caso dos autos, em que se trata de valor reconhecidamente levantado a maior pelo Agravante. Precedentes do STJ. Decisão agravada que deve ser mantida, evitando o enriquecimento sem causa do Agravante. Desprovimento do agravo de instrumento.

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