TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -
Concurso público - Edital que previa a convocação, para a segunda etapa, de apenas 17.300 candidatos - Nova convocação, feita pelo Diário Oficial, dos candidatos aprovados fora do número inicialmente previsto em edital, que se deu um ano e cinco meses após a primeira convocação - Diante do transcurso do longo lapso temporal, haveria a convocação de ser pessoal, a fim de que efetivamente se visse observado o princípio da publicidade e o da razoabilidade - Ademais, visando o concurso público à seleção do candidato mais preparado, que melhor servirá à Administração Pública, é bem de ver que a simples publicação no órgão oficial conspira em desfavor do princípio da eficiência, haja vista que a convocação, decorrido um ano e cinco meses, revelou-se, do ponto de vista pragmático, fictícia, pois remota a possibilidade de a publicação chegar ao conhecimento do suposto endereçado - Aplicação de entendimento consolidado no STJ - Recurso provido
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