TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Paraibuna. Extinção da execução em razão do reconhecimento da ausência de interesse de agir. Irresignação. Cabimento. Hipótese em que a parte exequente noticiou a adesão da parte executada ao parcelamento administrativo do débito, tendo sido deferida, em 07 de junho de 2022, a suspensão do feito pelo período do parcelamento (36 meses). Resolução 547/2024 do C.CNJ que determina a extinção de execuções de valor inferior a R$10.000,00, paralisadas por mais de ano sem qualquer movimentação útil. Caso em testilha que não se amolda a tal hipótese, diante do deferimento da citação da parte executada e da suspensão da execução pelo parcelamento da dívida. Sentença reformada. Recurso provido
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