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DOC. 980.9127.8266.1624

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ESTRADA PARTICULAR (SERVIDÃO DE TRÂNSITO) - DIREITO REAL IMOBILIÁRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - OCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I - É

necessária a citação de ambos os cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários (arts. 73, e § 1º, I, e 114, CPC/2015), sendo imprescindível, sob pena de nulidade, a formação do litisconsórcio passivo necessário. II - Inevitável a cassação da sentença que, ao dirimir questão afeta à alteração de servidão de trânsito, não observa a ausência de citação dos respectivos cônjuges dos requeridos.

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