TJRJ. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Pleitos de manutenção da autora, viúva de segurado, no plano de saúde oferecido pelo réu, e de indenização pelos danos morais experimentados. Sentença de extinção sem resolução do mérito com lastro em coisa julgada - art. 485, V do CPC. Apelação. Fatos e pedidos anteriormente apreciados por sentença transitada em julgado, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Niterói, julgados procedentes, com reforma parcial pela Turma Recursal Cível para exclusão da condenação por danos morais. Extinção do processo por coisa julgada que se mantém. Precedentes. Eventual descumprimento da obrigação determinada nos autos do processo 0093626-77.214.8.19.0002 que será objeto de cumprimento de sentença, na forma do art. 3º, § 1º da Lei 9.099/95. Honorários recursais. Recurso não provido.
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