TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. I.
Caso em exame. 1. Trata-se de Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinária de imóvel, alegando posse pacífica e contínua desde 1988, em razão de suposta doação de seus genitores. 2. A autora alega que seu genitor adquiriu a posse do imóvel por contrato não registrado e que, após o falecimento dos genitores, manteve a posse mansa e pacífica, sem oposição dos demais herdeiros. 3. A sentença de primeira instância entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a usucapião, especialmente a posse qualificada e a ausência de oposição. II. Questão em discussão. 4. A questão em discussão consiste em determinar se a autora preenche os requisitos legais para a usucapião extraordinária, considerando a existência de inventário e a oposição dos demais herdeiros. III. Razões de decidir. 5. A usucapião extraordinária exige posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo prazo legal, o que não foi demonstrado nos autos. 6. A existência de inventário em trâmite caracteriza oposição à pretensão de usucapião, e a ocupação do imóvel pela autora ocorreu por mera tolerância dos demais herdeiros. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso da autora a que se NEGA PROVIMENTO. 8. Tese de julgamento: «Não se mostra possível reconhecer a usucapião quando o exercício da posse do bem em condomínio se dá por mera tolerância dos demais herdeiros.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Código Civil, arts. 1.238 a 1.244; CPC/2015, art. 85, § 11. TJSP, Apelação Cível 1038972-18.2020.8.26.0100, Relator: Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 10/10/2024
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