TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SERÁ ANALISADA EM FUTURA E EVENTUAL AÇÃO CONTENCIOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUAISQUER EFEITOS DECLARATÓRIOS.
Preliminar. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Procedimento de jurisdição voluntária apto a comunicar situação à parte envolvida, por meio de interpelação judicial, na modalidade de protesto, legalmente previsto. Interesse de agir. Adequação da medida eleita. Presença, diante da situação narrada nos autos, bem relatada e com pedido certo. No mais, reforma-se a decisão recorrida para afastar a declaração de interrupção da prescrição, questão a ser analisada e decidida apenas em eventual ação contenciosa. Medida de jurisdição voluntária que equivale a singela interpelação judicial, simples protesto, que se presta apenas a resguardar direitos (de ação, por exemplo), mas não os declarar. Recurso provido.
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