TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu a intimação de terceiros para que estes depositassem em Juízo o valor que devem ao agravado em virtude de empréstimos com ele contraído. Manutenção. De fato, a pretensão do agravante equivaleria a trazer para o polo passivo terceiros que não constam do título executivo, o que acarretaria ilegitimidade passiva. A pretensão do agravante somente seria possível mediante penhora no rosto dos autos, caso houvesse ação de cobrança movida pelo devedor em face dos terceiros, o que não é o caso. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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