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DOC. 981.2317.4356.9809

TJSP. execução. Requerimento de pesquisa de bens do executado. Indeferimento. extinção da execução. Reforma. O Estado-Juiz também tem interesse no resultado útil e célere do processo. Não se extrai da letra da lei qualquer óbice limitativo da quantidade de atos de constrição que podem ser determinados. Imperioso resguardar o princípio do resultado da função executiva. Desde que atendido o provimento CSM 2.684/2023 e efetuado o pagamento das despesas, o requerimento do exequente comporta acolhida. Execução que não pode ser extinta, por fundamentos diversos daqueles constantes no CPC, art. 924. Do contrário, estar-se-ia a punir o credor diligente. Apelação provida

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