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DOC. 981.3030.2631.7804

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão da inovação recursal quanto aos registros de controle de jornada, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A discussão diz respeito ao eventual cerceamento de defesa ante ao indeferimento de oitiva de testemunha. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional reputou não configurado o cerceamento de defesa em razão de não ter o reconhecimento da contradita da 1ª testemunha trazida pela autora. Conforme consignou o Tribunal Regional, o depoimento da testemunha do autor foi apreciado com a devida cautela. 4. Assim, não configurado o cerceamento do direito de defesa, em razão da vedação do art. 447, § 2º, III, do CPC. Incólume o CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento. CONTROLE DE JORNADA. PONTO BRITÂNICO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente. 2. A discussão diz respeito da inovação recursal ao alegar nulidade no controle de jornada. 3. No caso, a inovação recursal foi declarada pelo acórdão regional e não pela decisão combatida, na qual apenas se registrou o fato retratado na instância ordinária e que não admite reavaliação em sede extraordinária (Súmula 126/TST). 4. A Corte Regional assentou que, « em réplica, o autor limitou-se a impugnar os controles de jornada sob o argumento de que estes não refletem a realidade dos horários reais de trabalho (fl. 330). Não há qualquer arguição de registro britânico da jornada.» 5. Logo, o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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