TJSP. Habeas Corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Impetração visando à reforma da sentença condenatória. Decisum submetido ao duplo grau de jurisdição e referendado por esta 15ª Câmara Criminal, que se tornou autoridade coatora, falecendo competência para o julgamento do writ. Acórdão que transitou em julgado. Via eleita que também se revela inadequada. Inconformismo do paciente que deve ser discutido, se o caso, em sede de Revisão Criminal. Impetração não conhecida.
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