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DOC. 981.4562.2735.2811

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Insurgência do réu contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão. Notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato bancário constitui o devedor fiduciante em mora. Devolução do aviso de recebimento com a anotação de «mudou-se» caracteriza quebra do dever de informação, em violação ao princípio da boa-fé contratual (art. 422 do CC). A atualização do endereço é obrigação do contratante. Mora configurada pela tentativa de entrega da notificação no endereço fornecido, sendo desnecessário o recebimento pessoal, conforme entendimento consolidado no Tema 1.132 do STJ. Mora não purgada no prazo legal e ausência de comprovação do pagamento das parcelas que motivaram o ajuizamento da ação de busca e apreensão. A alegação de abusividade de cláusulas contratuais não afasta os efeitos da mora, conforme Súmula 380/STJ. Tal questão deve ser analisada pelo juízo de primeiro grau durante o julgamento do mérito. A inadimplência não foi negada, e os requisitos previstos no DL 911/69, art. 3º estão preenchidos. Não se verifica risco de dano irreparável ou de difícil reparação em decorrência da apreensão liminar e da eventual venda extrajudicial do bem financiado. Caso o pedido de busca e apreensão seja julgado improcedente, o credor fiduciário estará sujeito à multa equivalente a 50% do valor financiado, além de responsabilização por perdas e danos, nos termos dos §§ 6º e 7º do DL 911/69, art. 3º. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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