TJSP. Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Exame Criminológico. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. A impetrante ajuizou habeas corpus contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para progressão de regime, alegando violação de princípios como a irretroatividade da norma penal mais gravosa e a individualização da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da exigência de exame criminológico para progressão de regime, à luz da nova legislação. III. Razões de Decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso cabível, salvo em casos de decisão teratológica. 4. A Lei 14.843/24, que exige exame criminológico, é norma de natureza processual e tem aplicação imediata, conforme o CPP, art. 2º. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A exigência de exame criminológico para progressão de regime é legal e aplica-se imediatamente, conforme nova legislação. Legislação Citada: Lei de Execuções Penais, art. 112; CPP, art. 2º. Jurisprudência Citada: STJ, Habeas Corpus, Substituição de Recurso Cabível
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito