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DOC. 981.5060.1208.9965

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu a tutela de urgência para autorização/custeio do período de internação de gêmeos, recém-nascidos, prematuros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega a agravante que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não estavam preenchidos e que não há cobertura para o procedimento prescrito em razão de carência obrigatória parcial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O relatório médico indica com clareza o quadro clínico das crianças e a necessidade da internação, justificando a urgência como forma de preservação da incolumidade física das crianças. 4. Operadora que, em caso de improcedência dos pedidos poderá pleitear o ressarcimento de eventuais prejuízos por ela suportados. 6. Necessidade de preservar, por ora, a integridade física e psíquica dos pacientes. 7. Multa fixada de forma proporcional e razoável ao caso concreto. Prazo fixado para o cumprimento da tutela de urgência adequado, mormente porque não foi apresentada qualquer dificuldade de ordem técnica que impeça o cumprimento no prazo assinalado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: «Requisitos da tutela de urgência presentes. Internação deve ser custeada pelo plano de saúde, em análise de cognição sumária, a despeito da existência de carência, em razão da urgência/emergência. A medida é reversível caso o pedido ao final da demanda não seja acolhido. O prazo fixado e o valor da multa estão adequados ao caso concreto em que se visa proteger a integridade física e psíquica do paciente.

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