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DOC. 981.7854.9712.6306

TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, S I E IV, E 157, §4º, IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. NÃO CABE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANDO OS JURADOS OPTAM POR UMA DAS VERSÕES ESPOSADAS NOS AUTOS. NÃO SE TRATA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA. INTERPRETAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS. DA MATÉRIA DEVOLVIDA - O

recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada ao exame de decisão contraria à prova dos autos. Inteligência da Súmula 713/STF. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM O CADERNO PROBATÓRIO - O Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal de Júri condenou o réu MÁRCIO pela prática dos crimes tipificados nos arts. 121, §2º, I e IV, e 157, §4º, IV, ambos do CP, registrando-se que diante da existência de duas versões nos autos, deve prevalecer a soberania dos veredictos dos jurados. E consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário eventual anulação de decisão do Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal de Júri ao fundamento de ser o decisum contrário à prova dos autos, somente, pode ser acolhida quando a tese reconhecida na sessão plenária não encontrar respaldo em nenhum elemento de prova carreado aos autos, o que não é o caso dos autos. Precedente do TJ/RJ.

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