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DOC. 981.8220.6012.9084

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, ORGANIZAÇÃO SOCIAL GESTORA DO HOSPITAL ESTADUAL DO CEREBRO PAULO NIEMEYER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.

O contrato de comercialização de instrumentos e materiais cirúrgicos de uso médico foi celebrado exclusivamente entre a Organização Social e a autora, não se verificando qualquer interferência do Estado nessa entabulação. O ente estatal não assumiu como fiador ou garantidor da dívida, não podendo, portanto, ser responsabilizado pelos pagamentos devidos pela ré. O inadimplemento da OS não transfere ao Estado a responsabilidade pela dívida. Fortuito Externo não configurado. Valor devido corretamente comprovado por meio de notas fiscais. Planilha elaborada observando todos os pagamentos realizados e os inadimplidos. Precedentes desta Corte Estadual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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