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DOC. 981.8574.5138.1118

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. CLT, ART. 791-A, § 3º .

Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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