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DOC. 981.9715.1068.5245

TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Obrigação de fazer. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame  1. Conflito negativo de competência em ação de obrigação de fazer envolvendo restrição em veículo deixado por pessoa falecida. II. Questão em discussão   2. A questão em discussão consiste em determinar se a ação envolve direito sucessório, atraindo a competência do Juízo Especializado, ou se possui natureza obrigacional, afastando a competência da Vara de Família e Sucessões. III. Razões de decidir  3. A escritura de inventário e partilha extrajudicial demonstra que os bens já foram partilhados, superando a questão sucessória. 4. A demanda versa exclusivamente sobre restrição no CRV do veículo perante o Detran, caracterizando-se como de natureza obrigacional e patrimonial. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «1. A demanda de natureza obrigacional e patrimonial não atrai a competência da Vara de Família e Sucessões.» ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, 66, II; Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 37. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0026751-87.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 26.08.2024; TJSP, Conflito de competência cível 0020645-80.2022.8.26.0000, Rel. Wanderley José Federighi, Câmara Especial, j. 13.07.2022

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