TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2. Ademais, conforme entendimento consolidado no item V da Súmula 102/TST, « O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do CLT, art. 224» . 4. Contudo, na hipótese, segundo registros do acórdão regional, a reclamante não se encontrava no simples exercício da advocacia, mas ocupava cargo de confiança, sendo a autoridade máxima no departamento jurídico do reclamado na cidade de Curitiba-PR, além de receber comissão de cargo de, ao menos, 40% do valor do salário efetivo, situação que afasta a aplicação do mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, em razão do provimento do recurso de revista do reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito