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DOC. 982.1640.1236.0712

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade calcada na alegação de consumação da prescrição intercorrente. Recurso da parte executada. Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.195/1921 de forma retroativa, sob pena de quebra da confiança e violação da boa-fé (CPC, art. 5º) - Precedentes desta Corte - Prazo prescricional que se iniciava, pela redação original do dispositivo, findo o período de suspensão declarado pelo juiz em razão da falta de bens penhoráveis (art. 921, §§1º, 2º e 4º) - Ainda que o presente caso tenha por pano de fundo a ausência de localização da parte executada e de bens penhoráveis por longo período, não se está diante de hipótese de reconhecimento da prescrição intercorrente, mas da prescrição da pretensão executiva. Pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos particulares sujeitas ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. Sobrestamento do processo por 180 dias, a pedido do polo exequente, diante da falta de bens penhoráveis e da não localização do polo executado. Fim do período de suspensão e determinação judicial de arquivamento dos autos em decisão prolatada em 29.08.2016. Inércia da parte exequente por mais de 6 anos. Interregno no qual o polo exequente não requereu diligências para encontrar a executada. Pedido de desarquivamento protocolado pela instituição educacional credora em 04.07.2022, data posterior ao escoamento do prazo prescricional aplicável. Efetiva citação da parte ex adversa somente em 17.04.2023. Demora na realização da citação não decorrente de fatores alheios ou mesmo da morosidade inerente aos mecanismos da justiça, mas única e tão somente da postura inerte e desidiosa do polo exequente desde o arquivamento dos autos. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Precedentes desta Colenda Câmara. Decisão reformada para reconhecer a prescrição da pretensão executiva e determinar a extinção do processo de origem. RECURSO PROVIDO

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