TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.COBRANÇAS EXORBITANTES. ACERTO. LEITURA POR ESTIMATIVA. CONSUMIDOR COMUNICADO QUANTO À FALTA DE ACESSO AO MEDIDOR. CÁLCULO LIMITADO AOS TRÊS ÚLTIMOS CICLOS. REFATURAMENTO. SEM MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. NÃO VERIFICADOS DESDOBRAMENTOS GRAVES DO FATO. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenizatória. A autora alega cobrança, com vencimento no mês de julho de 2020, de valores desproporcionais à média calculada. Aponta também a inclusão de parcelamento nas contas, sem qualquer esclarecimento. 2. Os documentos acostados à inicial demonstram que, por muitos meses, a leitura foi feita por estimativa, tendo sido a consumidora orientada a permitir o acesso ao medidor. A cobrança elevada era referente a acerto de faturamento, previsto no RN, art. 113, I 414/2010, vigente ao tempo dos fatos. 3. Falha do serviço, consistente na forma de cobrança, a qual deveria se limitar aos três últimos ciclos de faturamento, calculada sobre a média dos doze meses anteriores. Sentença de procedência parcial do pedido, para determinar o recálculo da recuperação de consumo, a exclusão do parcelamento não informado e a compensação do dano moral, com o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Acerto da sentença, que observou adequadamente o acervo probatório trazido aos autos. 5. O quantum compensatório não merece majoração, à míngua de demonstração de desdobramentos gravosos do fato. Embora a apelante refira negativação e corte, não há prova de apontamento, nem razoabilidade da segunda afirmação, sobretudo porque em nenhum momento foi pleiteada o restabelecimento. Inteligência das Súmulas 330 e 343 deste Eg. Tribunal. 6. Recurso desprovido.
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