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DOC. 982.2774.2183.0450

TJSP. REVISIONAL.

Empréstimo consignado. Extinção processual, sem resolução do mérito e indeferimento da justiça gratuita. Gratuidade judiciária. Pessoa física. Ajuizamento da ação em domicílio diverso do autor, a despeito da prerrogativa contida no art. 101, I do CDC. Demandante que assumiu eventuais gastos com possíveis deslocamentos no decorrer do processo. Circunstância que permite concluir ter o consumidor condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Alegação de hipossuficiência afastada. Falta de apresentação de instrumento de procuração regular. Dicção do CPC, art. 485, IV. Excepcionalidade da medida bem justificada, à luz do Comunicado CG 02/2017. Condenação do patrono ao pagamento da taxa judiciária. Possibilidade. Aplicação do art. 104, §2º, do CPC e Enunciado 15, do Comunicado CG 424/2024. Precedentes. Por fim, a hipótese não é de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), tendo em vista que a parte não foi intimada para o recolhimento das custas processuais, antes de proferida a sentença. Dicção do Enunciado 13, do Comunicado CG 424/2024. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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