TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel. Insurgência. Matéria afeta à Terceira Subseção de Direito Privado, conforme dispõe o art. 5º, III.15, da Resolução 623/2013 deste Tribunal de Justiça. Efeito suspensivo deferido, apenas para evitar a inutilidade de julgamento posterior. Medida que poderá ser reavaliada pelo Relator sorteado, após a redistribuição do feito. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DA TERCEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL.» (V. 46789)
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