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DOC. 982.3366.9345.0702

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta pela defesa do réu contra sentença que o condenou pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, do CP), à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e 16 dias-multa. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução das penas, fixação do regime inicial aberto e substituição por pena restritiva de direitos.

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