TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INCLUSÃO DE LITISDENUNCIADA NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA DA SEGURADORA. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação em cumprimento de sentença, indeferiu a inclusão da litisdenunciada seguradora no polo passivo e deferiu o bloqueio de valores via Sisbajud.
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