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DOC. 982.5082.4978.1092

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO MINISTERIAL:

Pleito pela reforma de decisão proferida em 12/06/2024 que deferiu a progressão ao regime semiaberto desconsiderando o fato de que o agravado está em período de reabilitação. Possibilidade. Condenação pela prática de delitos graves (tráfico de drogas e associação ao tráfico). Pena fixada de 8 (oito) anos que tem previsão de término somente em 24/11/2027. Histórico prisional conturbado com a prática de 3 (três) faltas disciplinares de natureza grave cometidas em sequência (02/09/2022, 08/11/2022 e 03/02/2023). Reabilitação da conduta do agravado que não ocorreu em 03/02/2024 como constou no boletim e no cálculo de penas de fls. 738/740. Reabilitação da última falta grave que deve ocorrer somente em 02/10/2025, nos termos do art. 89, III e 90 do Regimento Interno Padrão - Resolução SAP 144/2010. Necessidade de retificação do cálculo de penas. Decisão reformada para determinar o retorno do agravado ao regime fechado por falta de cumprimento do requisito subjetivo e para determinar a retificação do cálculo de penas. RECURSO PROVIDO.

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