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DOC. 982.5482.7939.3641

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO E CORREÇÃO DA REFERIDA IMPERFEIÇÃO - ACOLHIMENTO SEM A ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAL EFEITO MODIFICATIVO.

1. A hipótese é de cumprimento do r. pronunciamento jurisdicional monocrático, proferido pelo I. Ministro Mauro Campbell Marques, do C. STJ, nos autos do Resp 2.407.319/SP, que determinou a reapreciação dos embargos de declaração, apresentados pela parte autora (fls. 1.925/1.936). 2. Ocorrência do vício de omissão, relativamente à análise do seguinte: a) direito ao questionamento do reequilíbrio financeiro de contrato administrativo e o eventual enriquecimento sem causa da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, independentemente da assinatura de termos aditivos; b) inexistência de concordância, no tocante aos preços unitários de serviços contratados, mediante a aplicação ilegal do fator de redução. 3. Reconhecimento e correção da referida imperfeição, sem a atribuição de excepcional efeito modificativo. 4. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes do v. acórdão original. 5. Embargos de declaração, apresentados pela parte autora, acolhidos, sem a atribuição de excepcional efeito modificativo

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