Carregando…

DOC. 982.5657.7167.0462

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. RETENÇÃO DE PASSAPORTE E SUSPENSÃO DE CNH. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I -

Trata-se de mandado de segurança impetrado pelos sócios da empresa executada objetivando a cassação dos efeitos do ato coator que determinou a retenção do passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação-CNH. II - O CPC, art. 17 dispõe que, « para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade », entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao provimento pretendido. III - No caso, em consulta aos autos da ação matriz, observa-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, mediante cumprimento de acordo, razão por que extinta a execução em 15/3/2025, nos termos dos CPC, art. 924 e CPC art. 925. Como consequência, foi dada baixa nas restrições em nome dos executados. Assim, não subsiste mais o interesse de agir em relação à ação mandamental. IV - Diante do exposto, denega-se o mandado de segurança, de ofício, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015. Recurso conhecido e segurança denegada, de ofício.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito