TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO (CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST). APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Nas razões em exame, a agravante não investiu especificamente contra a fundamentação norteadora da decisão monocrática agravada (desfundamentação do recurso de revista à luz do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST), limitando-se a alegar que o tema em debate é relevante e apresenta transcendência. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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