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DOC. 982.6438.5388.9656

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência contratual cumulada com indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo da parte ré. 1. Justiça gratuita (CPC, art. 98). Pessoa física. Ausência de indícios de capacidade financeira para suportar o custo do processo. 2. Inexistência de contratação. A documentação apresentada pelo banco não comprova as contratações dos empréstimos pessoais e cartão de crédito consignados que geraram descontos no benefício previdenciário da autora. Preclusão da produção de prova pericial pelo banco réu, que deve arcar com o ônus de provar as contratações. 3. Dano moral bem demonstrado. Indevida inscrição de nome em cadastro de inadimplentes. Dano indenizável in re ipsa. Valor da indenização mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Juros moratórios mantidos desde a citação, para que não se incorra em infração ao princípio non reformatio in pejus, eis que, versando a demanda sobre responsabilidade extracontratual, sua incidência legal seria a partir do ato danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 5. Honorários advocatícios em favor da patrona da autora, bem arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, estando de acordo com o Tema 1.076 do STJ. 6. Sentença mantida. Recurso desprovido

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