TJSP. APELAÇÃO. ICMS.
Importação. Multa por crédito indevido do imposto. Anulação. Importação sob encomenda, por conta e risco da importadora. Aquisição de produtos nacionalizados. Operação comprovada. Sujeito ativo da relação tributária que é o Estado-membro em que está sediada a importadora. Supremo Tribunal Federal, Tema 520, ARE Acórdão/STF, item 4, «c», da ementa. Sem relação jurídico-tributária com Estado de São Paulo. Precedentes desta Câmara e desta Corte. Demanda procedente. Sem reexame necessário. Sentença fundada em julgamento de recurso repetitivo. CPC/2015, art. 496, § 4º, II. Recurso não provido, com majoração de honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em um ponto percentual acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, sobre o valor atualizado do proveito econômico, histórico de R$ 4.110.745,14
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