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DOC. 982.8186.0623.8087

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS PRESOS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. art. 33, CAPUT DA LEI 11343/06 E art. 180, CAPUT DO CP N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. TALES CONDENADO POR AMBOS OS DELITOS E LUAN APENAS NO CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11343/06. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA AO RÉU TALES E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA INCERTA. DÚVIDA QUE FAVORECE AOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. A

Defensoria Pública recorre da sentença pretendendo a absolvição dos réus, forte no argumento de fragilidade probatória, com incidência do In dubio pro reo e fulcro o art. 386, VII do CPP. Para tanto, ressalta que as imagens capturadas pelas câmeras corporais dos policiais militares não corroboram suas narrativas contrapondo-se a negativa de autoria dos apelantes. Subsidiariamente, requer a redução na pena-base do réu TALES e a isenção ao pagamento das custas processuais.

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