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DOC. 982.8349.9614.9385

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - VÍNCULO NÃO COMPROVADO - IMPOSSIBILIDADE.

1. A denunciação à lide é admitida quando proposta por qualquer das partes aos que estiverem obrigados, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 2. Ausente obrigação decorrente da lei ou de contrato conforme preceitua o CPC/2015, art. 125, o pedido deve ser indeferido.

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