TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. GRAU DE ENSINO MÉDIO COMPLETO PRETÉRITO NÃO IMPEDE A REMIÇÃO E NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126 E RESOLUÇÃO 391/2021 DO CNJ. ABATIMENTO PROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de remição da pena formulado por apenado aprovado parcialmente no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sob o fundamento de que ele já possuía ensino médio completo, o que afastaria o benefício. O recorrente pleiteia a aplicação da remição proporcional, com base nas disciplinas em que obteve aproveitamento mínimo exigido.
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