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DOC. 982.8921.4094.2482

TJMG. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. ARGUMENTO AFASTADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PACIENTE SOLTO. 1.

Indícios de que o paciente, na companhia dos corréus e de um adolescente, teria envolvimento na prática de homicídio doloso, por motivo torpe, com o emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, supostamente deferindo, nesse, diversos golpes de facas na região do tórax, barriga e pescoço. 2. Há lastro probatório mínimo para o exercício da ação penal, o que se extrai, notadamente, do boletim de ocorrência, do relatório de necropsia e das declarações já prestadas por testemunhas na fase extrajudicial. 3. Trancamento de ação penal que somente é cabível em sede de habeas corpus quando, de modo flagrante e inequívoco, ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, o que não se verifica. 4. Ordem denegada.

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