TJSP. Agravo em execução - Falta disciplinar de natureza grave - Recurso objetivando, preliminarmente, a nulidade da r. decisão objurgada por cerceamento de defesa - Rejeição - Reeducando ouvido na presença de Advogada da FUNAP que não relacionou testemunhas em momento oportuno - No mérito, pleiteia a absolvição por fragilidade probatória ou atipicidade da conduta e, subsidiariamente, a desclassificação para falta de natureza média, a limitação da perda dos dias remidos a um dia e a inconstitucionalidade do art. 89, III, da Resolução 144 da SAP - Inadmissibilidade - Falta grave perfeitamente caracterizada e corretamente reconhecida no procedimento disciplinar, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação - Perda dos dias remidos ou a remir na fração de 1/3 (um terço) devidamente motivada - Prazo de reabilitação das faltas disciplinares previsto na Resolução 144/2010 da SAP que encontra consonância com as regras e princípios constitucionais e infraconstitucionais sobre o tema - Correto o entendimento externado na decisão guerreada. Preliminar rejeitada e agravo não provido
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