TJRJ. Apelação cível. Ação de prestação de contas. Falecimento da curatelada. Sentença que extingue o feito sem resolução do mérito. Apelo da curadora. Dever de prestação das contas após cessada a curatela. Art. 763, § 2º do CPC. Hipótese em que a prestação de contas está na fase inicial. Ação de interdição em apenso que também se encontra extinta. Inventário da curatelada em curso. Curadora, que também é inventariante, deve discutir no juízo sucessório, pela via própria, eventual crédito a receber decorrente do exercício da curatela. Jurisprudência desta Corte. Negado provimento ao recurso.
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